Postado dia 05/03/2020
A partir de 01.03.2020 entra em vigor a nova alíquota interna em SC porém, existem algumas regras para essa alteração:
✅ Será aplicada a alteração do percentual apenas nas vendas cujo destinatário seja contribuinte do ICMS.
❌ A alteração não se aplica quando:
▪️Para mercadorias sujeitas a alíquota de 25%
▪️Para mercadorias em prestação de serviço sujeita ao ISS;
▪️Nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido;
▪️Para mercadorias destinada a uso e consumo ou ativo imobilizado;
▪️Quando o destinatário não for contribuinte do ICMS;
➡ Fonte: ▪️Tatiane Scremin - LinkedIn
▪️Lei 17.878/19
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